Regras de elegibilidade
As regras de elegibilidade são utilizadas para definir se um cliente está elegível a um produto ou não.
Durante o processo de definição da elegibilidade de um funcionário para um produto, a Paketa verifica se o cliente atende à todas regras de elegibilidade configuradas na política de crédito, no produto e nas configurações.
Além dessas regras definidas pelo usuário existem algumas regras fixas que são verificadas durante o processo.
Regras fixas
Margem consignável
A margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário do cliente. O valor máximo padrão é de 35% do salário líquido. Caso o funcionário tenha sido cadastrado com limite por parcela (limitPerInstallment) o cálculo da margem consignável não é realizado e utilizamos esse valor como margem consignável.
Limite por parcela
O limite de parcela é a quantia que pode ser abatida do salário do funcionário para a quitação das parcelas do empréstimo a ser contratado. Após identificar qual o valor disponível de margem, verificamos se existem parcelas em aberto de outros empréstimos do mesmo funcionário, se existirem, o valor das parcelas é abatido do valor da margem consignável, resultando no limite por parcela disponível.
Regras variáveis
São regras configuradas pelo usuário e podem ser alteradas a qualquer momento. As regras variáveis são:
- Idade mínima: Idade mínima do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
- Idade máxima: Idade máxima do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
- Salário mínimo: Salário mínimo do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
- Caso não tenha sido registrado nas configurações do produto essa regra não é aplicada.
- Caso o salário bruto do funcionário seja menor que o mínimo, o funcionário não está elegível.
- Valor mínimo de empréstimo: Valor mínimo que o funcionário pode solicitar. Deve ser registrado na política de crédito.
- Caso o valor máximo disponível para o funcionário seja menor que o valor mínimo de empréstimo, o funcionário não está elegível.
- Valor máximo de empréstimo: Valor máximo que o funcionário pode solicitar. Pode ser registrado na política de crédito.
- Caso o máximo de crédito calculado (Valor máximo elegível) seja maior que o valor máximo de empréstimo, registrado na política de crédito, o funcionário está elegível e terá como valor disponível a quantia registrado na política de crédito.
Máximo de crédito
O máximo de crédito elegível para um funcionário é gerado após a realização de alguns cálculos, entre eles:
- Alavancagem
- Crédito máximo da proporção
- Limite de empréstimo
- Valor máximo de crédito
Alavancagem
Valor máximo que o funcionário pode solicitar em relação ao seu salário bruto.
Calculada com base na quantidade de salários registrados na política de crédito multiplicada pelo salário bruto do funcionário. Após obter o resultado é abatido a soma de todos empréstimos já desembolsados e não quitados do funcionário, o resultado final é a alavancagem disponível do funcionário.
Crédito máximo da proporção
Cálculo que leva em consideração a quantidade de parcelas máximas permitidas para o produto e a margem consignável do funcionário.
Limite de empréstimo
Valor registrado ao cadastrar um funcionário. Após obter esse valor é abatido a soma de todos os empréstimos desembolsados e não quitados do funcionário, o resultado final é o limite de empréstimo disponível.
Caso o funcionário não tenha sido cadastrado com limite de empréstimo, é realizado um cálculo simbólico para definir o limite de empréstimo que será sempre maior que os outros dois valores.
Valor máximo de crédito
Após a realização desses cálculos, o valor máximo de crédito disponível para o funcionário é o menor valor entre a alavancagem, crédito máximo da proporção e limite de empréstimo, esse cálculo resulta no máximo de crédito
Após obter o máximo de crédito é abatido o valor das taxas (rebates
) registradas na política de crédito, iof (calculado sobre o máximo de crédito) e a taxa do bancarizador (0.75% sobre o máximo de crédito), o resultado final é o valor máximo elegível que o usuário poderá contratar.
Exemplo
- A empresa
Barraquinha do Seu Zé
tem uma política de crédito que permite que o funcionário solicite até 5 salários brutos, possuitaxa para o primeiro empréstimo
de R$ 250,00 etaxa de exceto primeiro emprésitmo
de R$ 175,00. O funcionário João tem um salário bruto de R$ 2.000,00 e R$ 1.895,00 de salário líquido, já possui um empréstimo desembolsado de R$ 3.000,00 com parcelas de R$ 250,00. - Ao realizar o cálculo de elegibilidade o valor da margem consignável disponível para João é de R$ 663,60 (35% de R$ 1.895,00) e o limite por parcela é de R$ 413,60 (R$ 663,60 - R$ 250,00).
- O resultado da
alavancagem
será de R$ 10.000,00 (5 salários * 2.000,00 de salário bruto) - R$ 3.000,00 de empréstimo anterior já desembolsado = R$ 7.000,00. - Caso o funcionário tenha sido cadastrado com o limite de empréstimo de R$ 5.000,00, o valor máximo de crédito disponível para João será de R$ 2.000,00 (R$ 5.000,00 limite de crédito cadastrado - R$ 3.000,00 de empréstimo anterior já desembolsado).
- Como João já possui um empréstimo desembolsado, será cobrado dele a taxa de exceto primeiro empréstimo e a taxa do bancarizador. O valor máximo elegível para João será de R$ 1.744,61 (R$ 2.000,00 de valor máximo de crédito / (1 + 3,38%) taxa de IOF - R$ 175,00 de taxa de exceto primeiro empr éstimo - (R$ 2000 * 0,75%) de taxa do bancarizador).